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TJAP · Corporate body · 05/10/1991

A Justiça do Estado do Amapá foi instalada em 1991, com o advento da transformação do Território Federal do Amapá em Estado e a conseqüente constituição dos Poderes.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto por:

Desembargadores (09),
Juízes de Direito Titulares - Entrância Final (44) - Entrância Inicial (14)
Juízes de Direito Substitutos (4)
Macro Estrutura Organizacional TJAP

A Justiça do Amapá é constituída por 12 Comarcas (Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Tartarugalzinho, Vitória do Jari e Pedra Branca do Amapari) e 05 Postos Avançados (Serra do Navio, Pracuúba, Itaubal do Piririm, Lourenço e Cutias ).

A Comarca de Macapá é composta de 32 (trinta e duas) Varas e 1(uma) Turma Recursal, composta de 4(quatro) Juízes, distribuídas na forma a seguir:

06 (seis) Varas Cíveis e de Fazenda Pública;
05 (cinco) Varas Criminais;
04 (quatro) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
01 (uma) Vara de Execução Penal;
01 (uma) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
01 (uma) Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
07 (sete) Varas de Juizados Especiais Cíveis
01 (uma) Vara do Juizado Especial Criminal;
02 (duas) Varas de Juizado Especial de Fazenda Pública
01 (uma) Vara de Tribunal do Júri;
03 (três) Varas de Infância e Juventude;
01 (uma) Turma Recursal, destinada a julgar recursos no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado;

A Comarca de Santana é composta de 8 (oito) Varas, distribuidas na forma a seguir:

03 (três) Varas Cíveis de Competência Geral;
02 (duas) Varas Criminais de Competência Geral;
01 (uma) Vara de Infância e Juventude;
01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível e Criminal;
01 (uma) Vara de Violência Doméstica por instalar;

A Comarca de Laranjal do Jari é composta de 4(quatro) Varas, distribuidas na forma a seguir:

01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Juri;
01 (uma) Vara de Competência Geral, Violência Doméstica e Execuções Penais;
01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;
01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública;

A Comarca de Oiapoque se constitui de:

01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Jurí;
01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;

As demais Comarcas do Estado possuem Vara Única, ou seja, têm competência geral para julgar todos os processos que não digam respeito à questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual, bem como, naquelas em que não haja interesse da União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, serão, em regra, processadas e julgadas pela Justiça Estadual do Amapá (justiça comum).

A Justiça Estadual julga as matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude, criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto (recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem as garantias constitucionais da carreira). Em caso de recurso, as ações são decididas pelo órgão de segundo grau da Justiça do Amapá, que é o Tribunal de Justiça. No segundo grau de jurisdição, as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através de votos de, no mínimo, três magistrados que integram o Tribunal, chamados de Desembargadores.

O TJAP se constitui dos seguintes órgãos: Plenário; Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados Especiais.

Antes de 1833 a província do Grão-Pará contava apenas com as comarcas de Belém e de Ilha Grande de Joanes (ilha do Marajó), ambas submetidas ao Tribunal de Relações do Maranhão . Instituído em 1811 e instalado em 1813, o Tribunal de Relações do Maranhão, terceira mais antiga corte brasileira, jurisdicionava do Ceará ao Amazonas.

Em 10 de maio de 1833 a província passou a contar com treze termos judiciários. Dias depois, em 14 de maio, o Conselho de Governo ampliou esses termos judiciários – criou entre eles o de São José de Macapá - e estabeleceu uma nova divisão judiciária, suprimiu a comarca de Marajó e dotou a província do Grão-Pará com três comarcas, sendo elas: a do Grão-Pará (abrangia a cidade de Belém e mais treze vilas), a do Baixo Amazonas (abrangia oito vilas) e a do Alto Amazonas (abrangia quatro vilas integrantes do território do atual Estado do Amazonas).

A nova reformulação jurídico-administrativa estabeleceu que o Termo de São José de Macapá abrangeria tanto a vila de São José de Macapá como o povoado de Regeneração (atual município de Mazagão-AP) e que estariam inseridos na comarca do Baixo Amazonas, com sede em Santarém, juntamente com outras localidades que antes integravam a antiga comarca do Marajó.

Em 30 de abril de 1841 o Termo de São José de Macapá foi transformado em Comarca de primeira entrância, passando, a partir daí, a englobar tanto os distritos de Macapá e Mazagão, como também os termos de Chaves, Gurupá e Porto de Moz, tendo como sede (“cabeça da comarca”) a vila de São José de Macapá.

Em 1871 a província do Pará estava dividida em nove comarcas subdivididas em termos judiciários. Em 1873 dá-se a criação de cortes de apelação em diversas províncias, configurando-se um avanço no Judiciário brasileiro. A região Norte, incluindo o Amapá, foi incluída na jurisdição do Tribunal de Relações do Pará e Amazonas.

No tempo em que integrava a província do Pará, que por sua vez estava juridicamente vinculada ao Tribunal da Relação do Maranhão, produziu-se no território amapaense diversos documentos notariais e judiciais (cíveis criminais), tendo parte deles sobrevivido ao tempo sendo, posteriormente, incorporado ao acervo de guarda permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Corporate body · 1874 - 1945

Em 1873 dá-se a criação de cortes de apelação em diversas províncias, configurando-se um avanço no Judiciário brasileiro. A região Norte, incluindo o Amapá, ficou sob jurisdição do Tribunal de Relação do Pará e Amazonas. A mudança jurídico-administrativa impulsionou consideravelmente a criação e instalação de diversas comarcas nos anos subsequentes.

Em 1889 a vila de Mazagão foi elevada à categoria de cidade e teve seu termo judiciário transformado em comarca, permanecendo sob jurisdição do então Tribunal Superior de Justiça do Pará, nomenclatura alterada em 1891.

Posteriormente, em 1901, constituíram-se no território de Aricary (área do Contestado Franco-brasileiro) os municípios de Amapá e Montenegro e neles a Comarca de Aricary, instalada em 1902, com seu respectivo distrito judiciário. Inicialmente a comarca de Aricary abrangia tanto os municípios recém-criado, como também diversos povoados distribuídos pela região, tais como as localidades de Oyapock, Cunany, Lago Redondo, Aporema, Alto Araguari e Terra Firme.

Neste percurso jurídico, também se registraram retrocessos, a exemplo do ocorrido em Mazagão nas primeiras décadas do séc. XX. Em 1916 a sede do município mudou de nome - passando a chamar-se “Mazaganópolis” - e perdeu a categoria de sede da comarca, constituindo-se no 2º distrito judiciário da comarca de Macapá. A comarca vivia momentos de instabilidades e ante a situação adversa, o Tribunal Superior de Justiça de Pará resolveu oficialmente extinguir, em 1919, a comarca de Mazagão, passando novamente o Termo de Mazaganópolis a pertencer a Comarca de Macapá. Por sua vez, em 1931 a comarca de Aricary também foi reclassificada como distrito judicial da comarca de Macapá e o termo de Montenegro (Aricary) passou a ser designado “Amapá”.

Em 1934 o Tribunal Superior de Justiça do Pará passa a chamar-se Corte de Apelação do Pará. Anos depois, em 1937, mais uma mudança e a Corte passa a ser chamada Tribunal de Apelação do Estado do Pará.

No último quinquênio (1939-1943) que antecedeu a criação do Território Federal do Amapá a comarca de Macapá era única e abarcava toda a vastidão do território. Em relação a sua organização, era composta pelos termos judiciários de Macapá, Amapá e Mazagão. O termo de Macapá estava dividido em: distrito Macapá (subdividido em 5 zonas); distrito de Amapari (ex zona Araguarí); e distrito de Bailique. O termo de Amapá era integrado unicamente pelo distrito de Amapá (subdividido em 3 zonas). O termo de Mazagão estava dividido em: distrito de Mazagão; distrito de Mazagão-Velho (subdividido em 4 zonas); e distrito de Sacramento (subdividido em 2 zonas). O Território Federal do Amapá foi administrativamente oficializado em 1943, no entanto, permaneceu juridicamente atrelado ao Pará até 1945, época em que a jurisdição é transferida ao Tribunal de Apelação do Distrito Federal, na época localizado no Rio de Janeiro.

No tempo em que integrava o Pará (período colonial-1943), que por sua vez estava juridicamente vinculada ao Tribunal da Relação do Pará, posteriormente redesignado com outras nomenclaturas, produziu-se no território amapaense diversos documentos notariais e judiciais (cíveis criminais), tendo parte deles sobrevivido ao tempo sendo, posteriormente, incorporado ao acervo de guarda permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.