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Registo de autoridade
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
TJAP · Pessoa coletiva · 05/10/1991

A Justiça do Estado do Amapá foi instalada em 1991, com o advento da transformação do Território Federal do Amapá em Estado e a conseqüente constituição dos Poderes.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto por:

Desembargadores (09),
Juízes de Direito Titulares - Entrância Final (44) - Entrância Inicial (14)
Juízes de Direito Substitutos (4)
Macro Estrutura Organizacional TJAP

A Justiça do Amapá é constituída por 12 Comarcas (Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Tartarugalzinho, Vitória do Jari e Pedra Branca do Amapari) e 05 Postos Avançados (Serra do Navio, Pracuúba, Itaubal do Piririm, Lourenço e Cutias ).

A Comarca de Macapá é composta de 32 (trinta e duas) Varas e 1(uma) Turma Recursal, composta de 4(quatro) Juízes, distribuídas na forma a seguir:

06 (seis) Varas Cíveis e de Fazenda Pública;
05 (cinco) Varas Criminais;
04 (quatro) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
01 (uma) Vara de Execução Penal;
01 (uma) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
01 (uma) Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
07 (sete) Varas de Juizados Especiais Cíveis
01 (uma) Vara do Juizado Especial Criminal;
02 (duas) Varas de Juizado Especial de Fazenda Pública
01 (uma) Vara de Tribunal do Júri;
03 (três) Varas de Infância e Juventude;
01 (uma) Turma Recursal, destinada a julgar recursos no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado;

A Comarca de Santana é composta de 8 (oito) Varas, distribuidas na forma a seguir:

03 (três) Varas Cíveis de Competência Geral;
02 (duas) Varas Criminais de Competência Geral;
01 (uma) Vara de Infância e Juventude;
01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível e Criminal;
01 (uma) Vara de Violência Doméstica por instalar;

A Comarca de Laranjal do Jari é composta de 4(quatro) Varas, distribuidas na forma a seguir:

01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Juri;
01 (uma) Vara de Competência Geral, Violência Doméstica e Execuções Penais;
01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;
01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública;

A Comarca de Oiapoque se constitui de:

01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Jurí;
01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;

As demais Comarcas do Estado possuem Vara Única, ou seja, têm competência geral para julgar todos os processos que não digam respeito à questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual, bem como, naquelas em que não haja interesse da União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, serão, em regra, processadas e julgadas pela Justiça Estadual do Amapá (justiça comum).

A Justiça Estadual julga as matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude, criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto (recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem as garantias constitucionais da carreira). Em caso de recurso, as ações são decididas pelo órgão de segundo grau da Justiça do Amapá, que é o Tribunal de Justiça. No segundo grau de jurisdição, as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através de votos de, no mínimo, três magistrados que integram o Tribunal, chamados de Desembargadores.

O TJAP se constitui dos seguintes órgãos: Plenário; Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados Especiais.

Tribunal de Relação do Maranhão

Antes de 1833 a província do Grão-Pará contava apenas com as comarcas de Belém e de Ilha Grande de Joanes (ilha do Marajó), ambas submetidas ao Tribunal de Relações do Maranhão . Instituído em 1811 e instalado em 1813, o Tribunal de Relações do Maranhão, terceira mais antiga corte brasileira, jurisdicionava do Ceará ao Amazonas.

Em 10 de maio de 1833 a província passou a contar com treze termos judiciários. Dias depois, em 14 de maio, o Conselho de Governo ampliou esses termos judiciários – criou entre eles o de São José de Macapá - e estabeleceu uma nova divisão judiciária, suprimiu a comarca de Marajó e dotou a província do Grão-Pará com três comarcas, sendo elas: a do Grão-Pará (abrangia a cidade de Belém e mais treze vilas), a do Baixo Amazonas (abrangia oito vilas) e a do Alto Amazonas (abrangia quatro vilas integrantes do território do atual Estado do Amazonas).

A nova reformulação jurídico-administrativa estabeleceu que o Termo de São José de Macapá abrangeria tanto a vila de São José de Macapá como o povoado de Regeneração (atual município de Mazagão-AP) e que estariam inseridos na comarca do Baixo Amazonas, com sede em Santarém, juntamente com outras localidades que antes integravam a antiga comarca do Marajó.

Em 30 de abril de 1841 o Termo de São José de Macapá foi transformado em Comarca de primeira entrância, passando, a partir daí, a englobar tanto os distritos de Macapá e Mazagão, como também os termos de Chaves, Gurupá e Porto de Moz, tendo como sede (“cabeça da comarca”) a vila de São José de Macapá.

Em 1871 a província do Pará estava dividida em nove comarcas subdivididas em termos judiciários. Em 1873 dá-se a criação de cortes de apelação em diversas províncias, configurando-se um avanço no Judiciário brasileiro. A região Norte, incluindo o Amapá, foi incluída na jurisdição do Tribunal de Relações do Pará e Amazonas.

No tempo em que integrava a província do Pará, que por sua vez estava juridicamente vinculada ao Tribunal da Relação do Maranhão, produziu-se no território amapaense diversos documentos notariais e judiciais (cíveis criminais), tendo parte deles sobrevivido ao tempo sendo, posteriormente, incorporado ao acervo de guarda permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Tribunal da Relação do Pará
Pessoa coletiva · 1874 - 1945

Em 1873 dá-se a criação de cortes de apelação em diversas províncias, configurando-se um avanço no Judiciário brasileiro. A região Norte, incluindo o Amapá, ficou sob jurisdição do Tribunal de Relação do Pará e Amazonas. A mudança jurídico-administrativa impulsionou consideravelmente a criação e instalação de diversas comarcas nos anos subsequentes.

Em 1889 a vila de Mazagão foi elevada à categoria de cidade e teve seu termo judiciário transformado em comarca, permanecendo sob jurisdição do então Tribunal Superior de Justiça do Pará, nomenclatura alterada em 1891.

Posteriormente, em 1901, constituíram-se no território de Aricary (área do Contestado Franco-brasileiro) os municípios de Amapá e Montenegro e neles a Comarca de Aricary, instalada em 1902, com seu respectivo distrito judiciário. Inicialmente a comarca de Aricary abrangia tanto os municípios recém-criado, como também diversos povoados distribuídos pela região, tais como as localidades de Oyapock, Cunany, Lago Redondo, Aporema, Alto Araguari e Terra Firme.

Neste percurso jurídico, também se registraram retrocessos, a exemplo do ocorrido em Mazagão nas primeiras décadas do séc. XX. Em 1916 a sede do município mudou de nome - passando a chamar-se “Mazaganópolis” - e perdeu a categoria de sede da comarca, constituindo-se no 2º distrito judiciário da comarca de Macapá. A comarca vivia momentos de instabilidades e ante a situação adversa, o Tribunal Superior de Justiça de Pará resolveu oficialmente extinguir, em 1919, a comarca de Mazagão, passando novamente o Termo de Mazaganópolis a pertencer a Comarca de Macapá. Por sua vez, em 1931 a comarca de Aricary também foi reclassificada como distrito judicial da comarca de Macapá e o termo de Montenegro (Aricary) passou a ser designado “Amapá”.

Em 1934 o Tribunal Superior de Justiça do Pará passa a chamar-se Corte de Apelação do Pará. Anos depois, em 1937, mais uma mudança e a Corte passa a ser chamada Tribunal de Apelação do Estado do Pará.

No último quinquênio (1939-1943) que antecedeu a criação do Território Federal do Amapá a comarca de Macapá era única e abarcava toda a vastidão do território. Em relação a sua organização, era composta pelos termos judiciários de Macapá, Amapá e Mazagão. O termo de Macapá estava dividido em: distrito Macapá (subdividido em 5 zonas); distrito de Amapari (ex zona Araguarí); e distrito de Bailique. O termo de Amapá era integrado unicamente pelo distrito de Amapá (subdividido em 3 zonas). O termo de Mazagão estava dividido em: distrito de Mazagão; distrito de Mazagão-Velho (subdividido em 4 zonas); e distrito de Sacramento (subdividido em 2 zonas). O Território Federal do Amapá foi administrativamente oficializado em 1943, no entanto, permaneceu juridicamente atrelado ao Pará até 1945, época em que a jurisdição é transferida ao Tribunal de Apelação do Distrito Federal, na época localizado no Rio de Janeiro.

No tempo em que integrava o Pará (período colonial-1943), que por sua vez estava juridicamente vinculada ao Tribunal da Relação do Pará, posteriormente redesignado com outras nomenclaturas, produziu-se no território amapaense diversos documentos notariais e judiciais (cíveis criminais), tendo parte deles sobrevivido ao tempo sendo, posteriormente, incorporado ao acervo de guarda permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.