Inventário dos bens deixados pela falecida Antonia do Espírito Santo. Herdeiros: Emilia Rosa de Barros; Lourença Rosa de Barros, Luiz de Barros, Paulo Rola de Barros e Manuel da Vera-Cruz Barros, órfãos de pai e mãe. Bens: quatro propriedades rurais nas ilhas do Pará, na localidade do Rio Salvadorzinho, e outros bens móveis, com valor total da herença avaliado em 5.300,00 reis, que fora dividido em partes iguais entre os herdeiros, conforme determinação da justiça.
Inventariante: Jesuíno Manoel De Oliveira Filho.
Inventariada: D. Antônia do Espírito Santo.
Processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo inventariante no lugar denominado São Joaquim do Rio da Pedreira. O falecido deixou como herdeiros a viúva, dona Maria Lucas da Silva, e mais três filhos, frutos de dois casamentos. O patrimônio consistia em propriedades rurais, móveis, criações de gado, cavalo e outros animais, avaliados em 19.597,00 réis. Deste valor foram descontados 4.533,00 réis para pagamento de despesas judiciais e advogados (as quais encontram-se descritas no processo). O processo ainda traz um caso de apropriação indevida e lapidação, por parte do tio dos menores, dos bens herdados pelos netos órfãos do falecido. Consta, também, duas cadernetas de poupança pertencentes aos menores órfãos.
Inventariante: Maria Lucas da Silva.
Inventariado: Fabrício Argemiro da Silva.
Solicitação, por parte do requerente, dos direitos sobre as terras adquiridas na localidade do Rio Pedreira, as quais estavam indevidamente ocupadas por outrem. Conforme o requerente, as terras foram adquiridas, por meio de compra, da menor órfã R. B. (herdeira de Carolina Borges) e teriam sido ocupadas de forma indevida por Latyra dos Santos, que ,por medida judicial, foi obrigada a desocupá-la.
Requerente: Camillo Pellaes de Miranda.
Requerido: Latyra dos Santos.
O juiz da Macapá, Álvaro Magalhães Costa, edita portaria ordenando a intimação do herdeiro Macelino Marcos de Miranda a vir prestar juramento de inventariante dos bens deixados por Marcelino Antônio de Miranda. Ante a ausência do herdeiro, é expedido mandato de sequestro dos bens, sendo nomeado inventariante o comerciante Joaquim Gomes de Oliveira. Existem herdeiros menores de idade e entre os bens conta uma posse de terras com estradas de seringa.
Inventariante: Marcelino Marcos de Miranda; Joaquim Gomes de Oliveira.
Inventariado: Marcelino Antônio de Miranda
Processo no qual Manoel Domingues Lourenço, tutor dos menores órfãos V., C. e N., filho de Antônio Domingos Garcia, arrenda bem imóvel deixado aos herdeiros contendo 2 estradas de seringa. Ocorre que Dona Anna Garcia, viúva e inventariante dos bens, contesta o valor oferecido e recusa o pagamento. Para se eximir da responsabilidade, o requerente solicita ao juiz que seja cassado o termo de garantia dado em depósito pela referida obrigação. A requerida entra com mandado de manutenção da posse dos bens.
Tribunal da Relação do ParáProcesso no qual o Capitão João Candido Fleury Silva requer ao juiz o arrendamento de uma posse de terras com seringal denominada "Ciciaca" deixada por Raymunda Pereira Bessa (falecida) para seus filhos menores. O requerente se compromete a pagar pelo arrendamento em 30/11/1912, a zelar pelo seringal. O requerente também torna-se tutor dos filhos menores.
Tribunal da Relação do ParáProcesso referente a penhora dos bens da requerida para garantir o pagamento de supostas dívidas contraídas junto aos requerentes, incluindo a penhora de suas terras. A sentença foi executada e a requerida perdeu sua propriedade denominada São João, localizada no Rio Flexal.
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