Amapá

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Amapá

        Amapá

        Termos equivalentes

        Amapá

          Termos associados

          Amapá

            1 Registro de autoridade resultados para Amapá

            Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
            TJAP · Entidade coletiva · 05/10/1991

            A Justiça do Estado do Amapá foi instalada em 1991, com o advento da transformação do Território Federal do Amapá em Estado e a conseqüente constituição dos Poderes.

            O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto por:

            Desembargadores (09),
            Juízes de Direito Titulares - Entrância Final (44) - Entrância Inicial (14)
            Juízes de Direito Substitutos (4)
            Macro Estrutura Organizacional TJAP

            A Justiça do Amapá é constituída por 12 Comarcas (Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Tartarugalzinho, Vitória do Jari e Pedra Branca do Amapari) e 05 Postos Avançados (Serra do Navio, Pracuúba, Itaubal do Piririm, Lourenço e Cutias ).

            A Comarca de Macapá é composta de 32 (trinta e duas) Varas e 1(uma) Turma Recursal, composta de 4(quatro) Juízes, distribuídas na forma a seguir:

            06 (seis) Varas Cíveis e de Fazenda Pública;
            05 (cinco) Varas Criminais;
            04 (quatro) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
            01 (uma) Vara de Execução Penal;
            01 (uma) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
            01 (uma) Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
            07 (sete) Varas de Juizados Especiais Cíveis
            01 (uma) Vara do Juizado Especial Criminal;
            02 (duas) Varas de Juizado Especial de Fazenda Pública
            01 (uma) Vara de Tribunal do Júri;
            03 (três) Varas de Infância e Juventude;
            01 (uma) Turma Recursal, destinada a julgar recursos no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado;

            A Comarca de Santana é composta de 8 (oito) Varas, distribuidas na forma a seguir:

            03 (três) Varas Cíveis de Competência Geral;
            02 (duas) Varas Criminais de Competência Geral;
            01 (uma) Vara de Infância e Juventude;
            01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível e Criminal;
            01 (uma) Vara de Violência Doméstica por instalar;

            A Comarca de Laranjal do Jari é composta de 4(quatro) Varas, distribuidas na forma a seguir:

            01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Juri;
            01 (uma) Vara de Competência Geral, Violência Doméstica e Execuções Penais;
            01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;
            01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública;

            A Comarca de Oiapoque se constitui de:

            01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Jurí;
            01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;

            As demais Comarcas do Estado possuem Vara Única, ou seja, têm competência geral para julgar todos os processos que não digam respeito à questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual, bem como, naquelas em que não haja interesse da União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, serão, em regra, processadas e julgadas pela Justiça Estadual do Amapá (justiça comum).

            A Justiça Estadual julga as matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude, criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto (recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem as garantias constitucionais da carreira). Em caso de recurso, as ações são decididas pelo órgão de segundo grau da Justiça do Amapá, que é o Tribunal de Justiça. No segundo grau de jurisdição, as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através de votos de, no mínimo, três magistrados que integram o Tribunal, chamados de Desembargadores.

            O TJAP se constitui dos seguintes órgãos: Plenário; Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados Especiais.