Item t36 - Termo 36

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Código de referência

BR APTJ TRMA-MZG-REG-LN01-t36

Título

Termo 36

Data(s)

  • 09/09/1943. (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

3 páginas

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Nome do produtor

Biografia

Antes de 1833 a província do Grão-Pará contava apenas com as comarcas de Belém e de Ilha Grande de Joanes (ilha do Marajó), ambas submetidas ao Tribunal de Relações do Maranhão . Instituído em 1811 e instalado em 1813, o Tribunal de Relações do Maranhão, terceira mais antiga corte brasileira, jurisdicionava do Ceará ao Amazonas.

Em 10 de maio de 1833 a província passou a contar com treze termos judiciários. Dias depois, em 14 de maio, o Conselho de Governo ampliou esses termos judiciários – criou entre eles o de São José de Macapá - e estabeleceu uma nova divisão judiciária, suprimiu a comarca de Marajó e dotou a província do Grão-Pará com três comarcas, sendo elas: a do Grão-Pará (abrangia a cidade de Belém e mais treze vilas), a do Baixo Amazonas (abrangia oito vilas) e a do Alto Amazonas (abrangia quatro vilas integrantes do território do atual Estado do Amazonas).

A nova reformulação jurídico-administrativa estabeleceu que o Termo de São José de Macapá abrangeria tanto a vila de São José de Macapá como o povoado de Regeneração (atual município de Mazagão-AP) e que estariam inseridos na comarca do Baixo Amazonas, com sede em Santarém, juntamente com outras localidades que antes integravam a antiga comarca do Marajó.

Em 30 de abril de 1841 o Termo de São José de Macapá foi transformado em Comarca de primeira entrância, passando, a partir daí, a englobar tanto os distritos de Macapá e Mazagão, como também os termos de Chaves, Gurupá e Porto de Moz, tendo como sede (“cabeça da comarca”) a vila de São José de Macapá.

Em 1871 a província do Pará estava dividida em nove comarcas subdivididas em termos judiciários. Em 1873 dá-se a criação de cortes de apelação em diversas províncias, configurando-se um avanço no Judiciário brasileiro. A região Norte, incluindo o Amapá, foi incluída na jurisdição do Tribunal de Relações do Pará e Amazonas.

No tempo em que integrava a província do Pará, que por sua vez estava juridicamente vinculada ao Tribunal da Relação do Maranhão, produziu-se no território amapaense diversos documentos notariais e judiciais (cíveis criminais), tendo parte deles sobrevivido ao tempo sendo, posteriormente, incorporado ao acervo de guarda permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Escritura de venda de um quarto de casa e alcova mais seis braças de chão que faz Manoel de Freitas Padrão e sua mulher dona Sizinha(?) Roza de Jesus. Comprador Matheus Vallente do Coutto. Testemunhas: Capitão Antônio dos Santos da Silveira, Antônio do Espírito Santo, Luis de Fonseca Zuzarte (a rogo da vendedora). Escrivão: Marcos de Noronha da Costa. Página: 56-58.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

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Condições de acesso

Público

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Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

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