Pièce t35 - Termo 35

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR APTJ TRMA-MZG-REG-LN01-t35

Titre

Termo 35

Date(s)

  • 19/08/1943 (Création/Production)

Niveau de description

Pièce

Étendue matérielle et support

2 páginas

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Antes de 1833 a província do Grão-Pará contava apenas com as comarcas de Belém e de Ilha Grande de Joanes (ilha do Marajó), ambas submetidas ao Tribunal de Relações do Maranhão . Instituído em 1811 e instalado em 1813, o Tribunal de Relações do Maranhão, terceira mais antiga corte brasileira, jurisdicionava do Ceará ao Amazonas.

Em 10 de maio de 1833 a província passou a contar com treze termos judiciários. Dias depois, em 14 de maio, o Conselho de Governo ampliou esses termos judiciários – criou entre eles o de São José de Macapá - e estabeleceu uma nova divisão judiciária, suprimiu a comarca de Marajó e dotou a província do Grão-Pará com três comarcas, sendo elas: a do Grão-Pará (abrangia a cidade de Belém e mais treze vilas), a do Baixo Amazonas (abrangia oito vilas) e a do Alto Amazonas (abrangia quatro vilas integrantes do território do atual Estado do Amazonas).

A nova reformulação jurídico-administrativa estabeleceu que o Termo de São José de Macapá abrangeria tanto a vila de São José de Macapá como o povoado de Regeneração (atual município de Mazagão-AP) e que estariam inseridos na comarca do Baixo Amazonas, com sede em Santarém, juntamente com outras localidades que antes integravam a antiga comarca do Marajó.

Em 30 de abril de 1841 o Termo de São José de Macapá foi transformado em Comarca de primeira entrância, passando, a partir daí, a englobar tanto os distritos de Macapá e Mazagão, como também os termos de Chaves, Gurupá e Porto de Moz, tendo como sede (“cabeça da comarca”) a vila de São José de Macapá.

Em 1871 a província do Pará estava dividida em nove comarcas subdivididas em termos judiciários. Em 1873 dá-se a criação de cortes de apelação em diversas províncias, configurando-se um avanço no Judiciário brasileiro. A região Norte, incluindo o Amapá, foi incluída na jurisdição do Tribunal de Relações do Pará e Amazonas.

No tempo em que integrava a província do Pará, que por sua vez estava juridicamente vinculada ao Tribunal da Relação do Maranhão, produziu-se no território amapaense diversos documentos notariais e judiciais (cíveis criminais), tendo parte deles sobrevivido ao tempo sendo, posteriormente, incorporado ao acervo de guarda permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Escritura de Liberdade que dá dona Maria Roza Gil ao mulato José Gil. Alforria mediante pagamento.. Testemunhas: Vicente da Silveira Bello, Henrique de Souza Prego, Fernando Vallente Barretto (a rogo da proprietária). Escrivão: Marcos de Noronha da Costa. . Páginas: 55-56.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Público

Conditions governing reproduction

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Sujets

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Document numérique (Matrice) zone des droits

        Document numérique (Référence) zone des droits

        Document numérique (Vignette) zone des droits

        Accession area