Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Original Objeto digital not accessible

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Forma(s) paralela(s) de nombre

  • Tribunal de Justiça do Amapá

Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

  • TJAP

Otra(s) forma(s) de nombre

    Identificadores para instituciones

    TJAP

    Área de descripción

    Fechas de existencia

    05/10/1991

    Historia

    A Justiça do Estado do Amapá foi instalada em 1991, com o advento da transformação do Território Federal do Amapá em Estado e a conseqüente constituição dos Poderes.

    O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto por:

    Desembargadores (09),
    Juízes de Direito Titulares - Entrância Final (44) - Entrância Inicial (14)
    Juízes de Direito Substitutos (4)
    Macro Estrutura Organizacional TJAP

    A Justiça do Amapá é constituída por 12 Comarcas (Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Tartarugalzinho, Vitória do Jari e Pedra Branca do Amapari) e 05 Postos Avançados (Serra do Navio, Pracuúba, Itaubal do Piririm, Lourenço e Cutias ).

    A Comarca de Macapá é composta de 32 (trinta e duas) Varas e 1(uma) Turma Recursal, composta de 4(quatro) Juízes, distribuídas na forma a seguir:

    06 (seis) Varas Cíveis e de Fazenda Pública;
    05 (cinco) Varas Criminais;
    04 (quatro) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
    01 (uma) Vara de Execução Penal;
    01 (uma) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
    01 (uma) Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
    07 (sete) Varas de Juizados Especiais Cíveis
    01 (uma) Vara do Juizado Especial Criminal;
    02 (duas) Varas de Juizado Especial de Fazenda Pública
    01 (uma) Vara de Tribunal do Júri;
    03 (três) Varas de Infância e Juventude;
    01 (uma) Turma Recursal, destinada a julgar recursos no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado;

    A Comarca de Santana é composta de 8 (oito) Varas, distribuidas na forma a seguir:

    03 (três) Varas Cíveis de Competência Geral;
    02 (duas) Varas Criminais de Competência Geral;
    01 (uma) Vara de Infância e Juventude;
    01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível e Criminal;
    01 (uma) Vara de Violência Doméstica por instalar;

    A Comarca de Laranjal do Jari é composta de 4(quatro) Varas, distribuidas na forma a seguir:

    01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Juri;
    01 (uma) Vara de Competência Geral, Violência Doméstica e Execuções Penais;
    01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;
    01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública;

    A Comarca de Oiapoque se constitui de:

    01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Jurí;
    01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;

    As demais Comarcas do Estado possuem Vara Única, ou seja, têm competência geral para julgar todos os processos que não digam respeito à questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual, bem como, naquelas em que não haja interesse da União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, serão, em regra, processadas e julgadas pela Justiça Estadual do Amapá (justiça comum).

    A Justiça Estadual julga as matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude, criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto (recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem as garantias constitucionais da carreira). Em caso de recurso, as ações são decididas pelo órgão de segundo grau da Justiça do Amapá, que é o Tribunal de Justiça. No segundo grau de jurisdição, as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através de votos de, no mínimo, três magistrados que integram o Tribunal, chamados de Desembargadores.

    O TJAP se constitui dos seguintes órgãos: Plenário; Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados Especiais.

    Lugares

    Amapá - AP

    Estatuto jurídico

    Órgão público, poder judiciário.

    Mandatos/fuentes de autoridad

    Contexto general

    Área de relaciones

    Área de puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Occupations

    Área de control

    Identificador de registro de autoridad

    TJAP

    Identificador de la institución

    TJAP

    Reglas y/o convenciones usadas

    ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

    Estado de elaboración

    Borrador

    Nivel de detalle

    Parcial

    Fechas de creación, revisión o eliminación

    Idioma(s)

    • portugués de Brasil

    Escritura(s)

    • latín

    Fuentes

    Notas de mantención