Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Original Objeto digital not accessible

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Tribunal de Justiça do Amapá

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • TJAP

Outra(s) forma(s) de nome

    identificadores para entidades coletivas

    TJAP

    Área de descrição

    Datas de existência

    05/10/1991

    Histórico

    A Justiça do Estado do Amapá foi instalada em 1991, com o advento da transformação do Território Federal do Amapá em Estado e a conseqüente constituição dos Poderes.

    O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto por:

    Desembargadores (09),
    Juízes de Direito Titulares - Entrância Final (44) - Entrância Inicial (14)
    Juízes de Direito Substitutos (4)
    Macro Estrutura Organizacional TJAP

    A Justiça do Amapá é constituída por 12 Comarcas (Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Tartarugalzinho, Vitória do Jari e Pedra Branca do Amapari) e 05 Postos Avançados (Serra do Navio, Pracuúba, Itaubal do Piririm, Lourenço e Cutias ).

    A Comarca de Macapá é composta de 32 (trinta e duas) Varas e 1(uma) Turma Recursal, composta de 4(quatro) Juízes, distribuídas na forma a seguir:

    06 (seis) Varas Cíveis e de Fazenda Pública;
    05 (cinco) Varas Criminais;
    04 (quatro) Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
    01 (uma) Vara de Execução Penal;
    01 (uma) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
    01 (uma) Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
    07 (sete) Varas de Juizados Especiais Cíveis
    01 (uma) Vara do Juizado Especial Criminal;
    02 (duas) Varas de Juizado Especial de Fazenda Pública
    01 (uma) Vara de Tribunal do Júri;
    03 (três) Varas de Infância e Juventude;
    01 (uma) Turma Recursal, destinada a julgar recursos no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado;

    A Comarca de Santana é composta de 8 (oito) Varas, distribuidas na forma a seguir:

    03 (três) Varas Cíveis de Competência Geral;
    02 (duas) Varas Criminais de Competência Geral;
    01 (uma) Vara de Infância e Juventude;
    01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível e Criminal;
    01 (uma) Vara de Violência Doméstica por instalar;

    A Comarca de Laranjal do Jari é composta de 4(quatro) Varas, distribuidas na forma a seguir:

    01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Juri;
    01 (uma) Vara de Competência Geral, Violência Doméstica e Execuções Penais;
    01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;
    01 (uma) Vara de Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública;

    A Comarca de Oiapoque se constitui de:

    01 (uma) Vara de Competência Geral e Tribunal do Jurí;
    01 (uma) Vara de Competência Geral e Infância e Juventude;

    As demais Comarcas do Estado possuem Vara Única, ou seja, têm competência geral para julgar todos os processos que não digam respeito à questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual, bem como, naquelas em que não haja interesse da União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, serão, em regra, processadas e julgadas pela Justiça Estadual do Amapá (justiça comum).

    A Justiça Estadual julga as matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude, criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto (recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem as garantias constitucionais da carreira). Em caso de recurso, as ações são decididas pelo órgão de segundo grau da Justiça do Amapá, que é o Tribunal de Justiça. No segundo grau de jurisdição, as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através de votos de, no mínimo, três magistrados que integram o Tribunal, chamados de Desembargadores.

    O TJAP se constitui dos seguintes órgãos: Plenário; Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados Especiais.

    Locais

    Amapá - AP

    Estado Legal

    Órgão público, poder judiciário.

    Mandatos/fontes de autoridade

    Contexto geral

    Área de relacionamentos

    Área de pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Ocupações

    Zona do controlo

    Identificador de autoridade arquivística de documentos

    TJAP

    Identificador da instituição

    TJAP

    Regras ou convenções utilizadas

    ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

    Estatuto

    Preliminar

    Nível de detalhe

    Parcial

    Datas de criação, revisão ou eliminação

    Línguas e escritas

    • português do Brasil

    Script(s)

    • latim

    Fontes

    Notas de manutenção